Embargos de Declaração 0000680-19.2019.5.12.0047
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há omissão de julgamento na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na decisão que manteve o não cabimento dos embargos . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000680-19.2019.5.12.0047. Relat…