JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001807-89.2016.5.02.0715

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001807-89.2016.5.02.0715, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÕES Nº S 132504-07/2020 E 132419-04/2020 . Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo , promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal , o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto , por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa, Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. 1 . CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRT PROLATOR DA DECISÃO. ÓBICE DO ARTIGO 896, "A", DA CLT. 2 . HONORÁRIOS PERICIAIS. ARTIGO IMPERTINENTE. ARESTO ORIUNDO DE ÓRGÃO NÃO ELENCADO NO ARTIGO 896, "A", DA CLT. ARESTO QUE NÃO INDICA A FONTE DE PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO EXIGIDO DA SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No tocante à correção monetária o apelo foi fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial e o único aresto oferecido a confronto é oriundo do mesmo TRT prolator da decisão recorrida, o que desatende o disposto no artigo 896, "a", da CLT. Quanto aos honorários periciais, não impulsiona o processamento do apelo a indicação de dispositivo impertinente, no caso o artigo 790-B, da CLT, considerando que a ação foi ajuizada em 2016, bem como não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial aresto proveniente de Órgão não elencado no artigo 896, "a", da CLT. De igual forma, aresto oriundo de outro TRT que não indica a fonte de publicação ou repositório em que foi publicado, pois desatendem a exigência contida na Súmula nº 337, "a", I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 . PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 4 . CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNTAMENTADO. ARTIGO 1.010 DO CPC. 5 . RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. PATOLOGIA DE OMBRO. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 6. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUSBTITUTIVA E PAGAMENTO DO FGTS DO PERÍODO. DOENÇA OCUPACIONAL NORMA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001807-89.2016.5.02.0715. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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