Embargos de Declaração 0100890-37.2019.5.01.0483
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100890-37.2019.5.01.0483. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)