JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000375-84.2017.5.14.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000375-84.2017.5.14.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS DO RECURSO DE REVISTA NÃO DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000375-84.2017.5.14.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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