- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010504-32.2016.5.09.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS RECURSAIS (1. PRESCRIÇÃO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÁBADO COMO DIA DE DESCANSO REMUNERADO. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO RECLAMANTE. 5. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 6. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS OU DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DA TESE DECISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1.º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. MANUTENÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o recurso de revista do reclamante foi conhecido e provido. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010504-32.2016.5.09.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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