JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011158-95.2016.5.09.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0011158-95.2016.5.09.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado a fim de adequar o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011158-95.2016.5.09.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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