JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024200-54.2013.5.13.0026

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024200-54.2013.5.13.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, legitimidade sindical, prescrição, configuração do cargo de confiança, dedução das horas extras sobre as gratificações, divisor de horas extras e honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126, 296, 333 e 337 do TST e do art. 896, "a", da CLT, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 296 e 337 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024200-54.2013.5.13.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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