JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011487-61.2017.5.15.0152

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0011487-61.2017.5.15.0152, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRT QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TST DETECTADA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST . O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista da reclamada, sob o fundamento de que é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, conforme diretriz traçada na Súmula nº 218 do TST. Ao interpor agravo de instrumento, a parte limitou-se a suscitar a nulidade da citação e excesso de execução e, portanto, não se insurgiu especificamente contra o fundamento constante no despacho de admissibilidade, de forma a atrair a aplicação da Súmula nº 422, inciso I, do TST. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula nº 422), pois apenas renova a alegação invocada em seu agravo de instrumento, o que não se admite. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011487-61.2017.5.15.0152. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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