JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000171-74.2024.5.22.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo 0000171-74.2024.5.22.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA Nº 218 DO TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não impugna, objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à Súmula nº 218 do TST, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzir as razões do recurso de revista, sem se contrapor, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória, o que atrai o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000171-74.2024.5.22.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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