JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001438-70.2013.5.03.0075

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0001438-70.2013.5.03.0075, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA BEM COMO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Na decisão agravada, da lavra deste Relator, não se conheceu do agravo de instrumento das executadas, por aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, pois a agravante não investiu contra os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). Contudo, em razões de agravo ora analisadas, as executadas não se insurgem contra os fundamentos da decisão agravada, em nada se referindo à Súmula n° 422, item I, ou tampouco a Súmula nº 126, ambas desta Corte. Ao contrário, apenas reiteram, por meio de mera transcrição ipsis litteris das razões de agravo de instrumento, que por sua vez são igualmente transcrição literal das razões de recurso de revista, os mesmos argumentos ligados ao mérito do tema em debate, sem se insurgir quanto aos óbices processuais impostos aos seus apelos. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001438-70.2013.5.03.0075. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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