JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001443-87.2017.5.13.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001443-87.2017.5.13.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. A decisão denegatória de seguimento do recurso de revista interposto pelo reclamado, foi fundada na inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que , em suas razões recursais, o reclamado realizou a transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional, não demonstrando o efetivo prequestionamento da matéria, na forma exigida no mencionado dispositivo. Nas razões de agravo de instrumento, constata-se que efetivamente não houve impugnação ao mencionado fundamento, limitando-se o reclamado a repisar os argumentos recursais ligados ao mérito da discussão, relativo ao índice aplicável para apuração da correção monetária, sem se insurgir ou sequer mencionar a inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Assim, houve a correta aplicação da Súmula nº 422 ao caso, motivo pelo qual não há falar em reforma do julgado. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001443-87.2017.5.13.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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