- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0001072-40.2018.5.11.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AMAZONAS ENERGIA S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - Foi reconhecida a transcendência jurídica, entretanto o recurso de revista do ente público não foi conhecido. 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16 e do RE nº 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa, destacando-se que " Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando não apenas em razão da distribuição do ônus da prova, mas especialmente em decorrência de prova concreta de culpa, caracterizada, entre outros fatores, pela necessidade de intervenção judicial , com medida cautelar para arresto de valores, a fim de garantir o pagamento de direitos trabalhistas ". (grifou-se) 3 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 4 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001072-40.2018.5.11.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.