- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo Interno 1000187-26.2021.5.02.0502, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista ". 3 . Constatada, no presente caso, a transcrição do acórdão recorrido de forma corrida, abrangendo quatro matérias distintas apreciadas pela Corte de origem, sem qualquer destaque ou delimitação do trecho que demonstraria o prequestionamento de cada um dos temas devolvidos a exame a esta Corte superior, conclui-se que a parte recorrente deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes desta Corte superior. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000187-26.2021.5.02.0502. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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