JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000078-23.2015.5.21.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000078-23.2015.5.21.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. MÁ APLICAÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O TRT adotou fundamento pelo ônus da prova, circunstância que leva à adoção do entendimento do STF na ADC 16/DF de não autorizar o reconhecimento da culpa in vigilando. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000078-23.2015.5.21.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração a que se nega provimento, pois inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000808-63.2013.5.04.0761. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)

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