Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000896-28.2018.5.02.0062
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000896-28.2018.5.02.0062. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)