Agravo Interno 0001435-16.2018.5.12.0035
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-I É incensurável a decisão denegatória agravada, que aplicou o óbice do § 4º do art. 896-A da CLT, já que a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…