JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000506-73.2012.5.03.0057

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000506-73.2012.5.03.0057, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO É incensurável a decisão agravada, porquanto a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000506-73.2012.5.03.0057. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000608-24.2020.5.11.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-1 Decisão agravada mantida por fundamento diverso, porquanto a C. SBDI-1 entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Aplicação de multa por li…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001705-46.2017.5.12.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO É incensurável a decisão agravada, porquanto a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Espe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0105900-53.2009.5.02.0461

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO É incensurável a decisão agravada, porquanto a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Espe…

Agravo em Recurso de Revista 0001200-52.2014.5.17.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO É incensurável a decisão agravada, porquanto a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Inteligência da parte final do § 4º do art. 896-A da CLT. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Di…

Agravo Interno 0001435-16.2018.5.12.0035

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS À SBDI-I É incensurável a decisão denegatória agravada, que aplicou o óbice do § 4º do art. 896-A da CLT, já que a C. SBDI-I entende não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.