Embargos de Declaração 0001880-09.2010.5.02.0030
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES EXECUTADAS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que as partes embargantes pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001880-09.2010.5.02.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento…