Embargos de Declaração 0000440-30.2010.5.09.0661
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. Hipótese em que a parte executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts . 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000440-30.2010.5.09.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)