- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 0000996-39.2013.5.04.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF . CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA NO ACÓRDÃO REGIONAL . JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Todavia, não cabe juízo de retratação se a decisão já se encontra em conformidade com o entendimento do STF. Foi retirada a responsabilidade subsidiária porque os dados fáticos constantes do acórdão regional ensejaram condenação pelo mero inadimplemento. Não há contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral). Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000996-39.2013.5.04.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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