JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001039-57.2015.5.05.0029

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 0001039-57.2015.5.05.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONAB. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO CONDICIONADA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E A LIMITE ORÇAMENTÁRIO. A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (arts. 122 e 129 do Código Civil). Entendeu-se configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, haja vista não depender só da vontade da ECT, mas também do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Esses fundamentos aplicam-se também ao presente caso, no qual as progressões dependem não apenas de regulamentação específica e avaliação de desempenho, como também de recursos financeiros disponíveis, tendo em vista sujeitar-se a CONAB, na condição de empresa pública federal, às resoluções do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, cuja Resolução 9, de 8/10/1996, estabeleceu expressamente, em seu art. 1º, inciso IV, não poder o impacto anual com as promoções por merecimento e antiguidade ultrapassar 1% da folha salarial. Ressalva de entendimento do relator . Invertido o ônus da sucumbência. Custas a cargo do autor, dispensadas ante o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita (fls . 1 . 015 e 1 . 128). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001039-57.2015.5.05.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010555-26.2013.5.05.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. PROMOÇÃO. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM REALIZAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PREVISTAS . A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da ECT, ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho - entendimento aplicável por analogia a…

Recurso de Revista 0001902-92.2017.5.05.0271

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ESTABELECIDOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/1996. EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - EBDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca das promoções por merecimento detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu, em 8/11/2012, pela …

Recurso de Revista 0000203-85.2013.5.07.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995), ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressõ…

Recurso de Revista 0000956-59.2015.5.07.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONAB. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. Esta Corte pacificou entendimento segundo o qual as promoções por merecimento condicionam-se aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise restringe-se ao empregador, haja vista seu caráter subjetivo e comparativo, relacionado à avaliação profissional dos tr…

Recurso de Revista 0001171-50.2016.5.19.0010

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROMOÇÃO VERTICAL POR MERECIMENTO. ECT. PCCS/2008. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as promoções por merecimento, em razão de s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.