JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101156-50.2019.5.01.0248

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0101156-50.2019.5.01.0248, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST, e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, §1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Assim, revelando-se manifestamente inadmissível o agravo, impõe-se a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101156-50.2019.5.01.0248. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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