JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000590-90.2021.5.02.0050

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 1000590-90.2021.5.02.0050, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO INDIRETA POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. INVOCAÇÃO DE OFENSA A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 461/TST. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, o cabimento de recurso de revista cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Desse modo, não prosperam as indicações de violação de dispositivos legais, tampouco a divergência jurisprudencial suscitada pela Recorrente . Ademais, pela leitura do acordão regional, depreende-se que, no caso em apreço , a controvérsia jurídica consiste em identificar se a ausência de recolhimento do FGTS configura ou não falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Todavia a Recorrente fundamenta o seu recurso de revista apenas na tese de violação a normas infraconstitucionais e em contrariedade à súmula 461/TST - verbete que não ampara a tese recursal afeta à rescisão indireta, na medida em que apenas trata do ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS - sem guardar pertinência temática com a matéria abordada no acordão recorrido , não viabilizando o conhecimento do apelo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000590-90.2021.5.02.0050. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000516-96.2021.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. 2. NULIDADE DO JULGADO. ERRO IN JUDICANDO . VALORAÇÃO DAS PROVAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. MULTA DO ART. 476 DA CLT. RECUR…

Agravo 0000902-10.2023.5.22.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 461, firmou-se no sentido de que o onus probandi na controvérsia relativa ao regular recolhimento do FGTS recai sobre o empregador, uma vez que o pagamento consubstancia fato extintivo do direito da reclama…

Agravo 1001705-57.2017.5.02.0610

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/10/2023

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. O TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários. Em razão do disposto no art. 483, "d", da CLT e na Súmula 461/TST, o agravo comporta provimento para melhor análise da matéria. Agravo conhecido e provido. II - A…

Agravo 0011107-33.2022.5.15.0097

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para caracterizar a rescisão indireta disciplinada no art. 483, …

Agravo 0000285-71.2023.5.07.0032

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.