JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012578-46.2015.5.15.0092

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Recurso de Revista 0012578-46.2015.5.15.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . O Regional considerou que a recorrente assumiu a responsabilidade de ampliar, manter e explorar o Aeroporto Internacional de Viracopos, de modo que a execução das obras realizadas pela 1ª reclamada visaram, justamente, a consecução do encargo assumido pela 2ª reclamada, não se afigurando, nessas circunstâncias, a figura do "dono da obra", a que alude a OJ 191 da SDI-1/TST. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o fato de existir um contrato de empreitada relacionado à atividade-fim do dono da obra não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Ademais, o contrato de empreitada foi firmado, presumidamente, em data anterior a 11/05/2017, considerando que a relação de trabalho perdurou até 17/12/2014, não incidindo, portanto, o direcionamento jurisprudencial estabelecido na tese IV do IRRR. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012578-46.2015.5.15.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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