- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 0011814-49.2016.5.15.0052, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . A matéria tratada no recurso foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada no IRR, estando configurada a transcendência política. Transcendência reconhecida. O Regional considerou fraudulenta a celebração de contrato para prestação de serviços na área-fim da concessionária e reconheceu a responsabilidade solidária da tomadora de serviços . Colhe-se do acórdão recorrido que o objeto da contratação foi a execução de serviços de conservação das rodovias, tendo o autor trabalhado como ' encarregado de conserva' . A jurisprudência desta Corte entende que o fato de existir um contrato de empreitada relacionado à atividade-fim do dono da obra não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011814-49.2016.5.15.0052. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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