- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Recurso de Revista 0000095-57.2016.5.17.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A controvérsia cinge-se à prescrição aplicável à pretensão de pagamento de anuênios aos empregados do Banco do Brasil. Conforme se infere do acórdão recorrido, a parcela, paga inicialmente em decorrência de norma regulamentar do banco, passou a ter previsão em Acordo Coletivo do Trabalho, sendo posteriormente suprimida. Assim, o pedido refere-se à parcela já incorporada ao patrimônio do empregado, a qual não poderia ser excluída pelo simples fato de não ser incluída nos acordos coletivos posteriores, sendo aplicável a parte final da Súmula 294 do TST, prescrição quinquenal, em detrimento da parte inicial, pois se verifica a ocorrência de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em face de o obreiro deixar de perceber a verba contratual. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000095-57.2016.5.17.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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