JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011298-84.2016.5.15.0066

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Recurso de Revista 0011298-84.2016.5.15.0066, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. A Eg. SBDI-1 desta Corte decidiu ser parcial a prescrição relativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, tendo em vista que a parcela, originalmente prevista em norma regulamentar do Banco do Brasil, aderiu ao contrato de trabalho de forma definitiva, o que afasta a aplicação da Súmula 294 do TST. A lesão , de trato sucessivo , não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas, antes, o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011298-84.2016.5.15.0066. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. Diante da contrariedade à Súmula 294 do TST, merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS INSTITUÍDOS POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. A Eg. SBDI-1 desta Corte decidiu ser parcial a prescrição relativa à pretensão de diferenças sal…

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