JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000216-80.2020.5.02.0706

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000216-80.2020.5.02.0706, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000216-80.2020.5.02.0706. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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