- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-03.2018.5.12.0056, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ECT - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição de trechos representativos do acórdão no início das razões recursais não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Havendo pluralidade de matérias no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos tópicos trazidos no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001076-03.2018.5.12.0056. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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