JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-41.2020.5.11.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-41.2020.5.11.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1 . Na hipótese, esta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que entendeu configurada a culpa in vigilando do Estado do Amazonas, destacando que os elementos dos autos evidenciam a completa inação do Estado no cumprimento do dever fiscalizatório atribuído pela Lei nº 8.666/1993. 2 . O reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão quanto à ADC nº 16 e ao RE 760.391. 3 . Ocorre que, no caso, houve manifestação expressa sobre o posicionamento do STF, bem como sobre a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, quanto ao ônus da prova. 4. Nesses termos, não se verifica nenhum dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000563-41.2020.5.11.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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