Embargos de Declaração 0010454-59.2018.5.03.0047
8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010454-59.2018.5.03.0047. Relator(a): ALEXANDRE DE…