JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001296-20.2017.5.09.0088

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0001296-20.2017.5.09.0088, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. ANÁLISE DA SUCESSÃO DE EMPRESAS PREJUDICADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001296-20.2017.5.09.0088. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO . INEXISTÊNCIA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011426-78.2015.5.15.0086. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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