JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000608-29.2018.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Embargos de Declaração 1000608-29.2018.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: CGCB/yd EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A inexistência no acórdão embargado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz ao não acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000608-29.2018.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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