JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020206-81.2016.5.04.0731

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020206-81.2016.5.04.0731, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DO CPC DE 2015 E DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a inobservância à jurisprudência predominante sobre o tema configura circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO. Demonstrada a divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO. A jurisprudência desta Corte tem adotado entendimento de que a NR-15, Anexo 13, da Portaria 3.214/78, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, está se referindo ao produto bruto na sua composição plena, e não ao dissolvido em produtos de limpeza de habitual uso doméstico, como consignado pelo Regional in casu , ainda que o laudo pericial tenha pronunciamento em sentido diverso (inteligência da Súmula 448, I, desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020206-81.2016.5.04.0731. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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