JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020412-47.2015.5.04.0241

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020412-47.2015.5.04.0241, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O manuseio de materiais de limpeza de uso doméstico, cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas, não gera direito ao adicional de insalubridade em grau médio, por não se enquadrar no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O deferimento de honorários advocatícios, sem que a reclamante esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional, com base apenas na sua hipossuficiência econômica, não encontra respaldo na jurisprudência deste TST, consubstanciada nas Súmulas nos 219, I, e 329. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020412-47.2015.5.04.0241. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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