JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000291-98.2020.5.10.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Ação Rescisória 0000291-98.2020.5.10.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente a todos os fundamentos autônomos e específicos do acórdão recorrido. Com efeito, não se insurgiu quanto à incidência da Súmula n° 410 do TST e da OJ nº 136 da SDI-2, que embasaram a improcedência da ação quanto à pretensão rescisória calcada nos incisos V e VII, do art. 966, do CPC. 2. A ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000291-98.2020.5.10.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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