JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006087-95.2021.5.15.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo 0006087-95.2021.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DA SUMULA 422, I, DO TST. Não comporta reforma a decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor porque se constatou que a parte não se insurgira contra todos os fundamentos utilizados pelo acórdão regional recorrido para julgar improcedente a ação rescisória Assim, uma vez desatendido o princípio da dialeticidade recursal, não há como se admitir o recurso ordinário, tal como verificado na decisão agravada. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006087-95.2021.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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