- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0010288-52.2017.5.15.0039, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ABONO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. Nos termos do art. 37, X, da CF/88, somente por lei específica poderão ser fixados ou alterados a remuneração dos servidores públicos, observada a inciativa privativa em cada caso. Com fundamento no referido dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de diferenças salariais, em face da determinação judicial de conversão de abono salarial único e fixo em reajuste com percentual variado implica, em verdade, em aumento salarial com base no princípio da isonomia, expressamente vedado pela Súmula Vinculante nº 37 daquela Corte Suprema. Diante do que dispõe o art. 37, X, da CF/88 e amparada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos, competindo ao Poder Legislativo, mediante lei específica, proceder a tal reajuste. Nesse contexto, ao entender que a Reclamante não faz jus ao pagamento das diferenças salariais, o acórdão impugnado decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior e, dessa forma, o apelo não demonstrou a incorreção da decisão nos termos do artigo 894, II e § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010288-52.2017.5.15.0039. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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