JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000285-54.2012.5.05.0342

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo 0000285-54.2012.5.05.0342, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES D A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO A BANCO POSTAL. Conforme mencionado na decisão agravada, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Incidem a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT, como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido . DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Os arestos transcritos nas razões de revista não viabilizam a admissibilidade do recurso, por serem inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296 do TST. A SBDI-1 desta Casa entende ser inviável concluir pela especificidade de aresto quando se busca demonstrar a divergência jurisprudencial quanto ao valor arbitrado a título de danos morais e sua revisão, dadas as peculiaridades de cada caso, as circunstâncias e fatos de cada evento danoso, com seus reflexos singulares na ordem do bem atingido e do ofensor. Precedentes. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000285-54.2012.5.05.0342. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte reconhece a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Incidem a Súmula nº 333 de…

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