JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-91.2015.5.21.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-91.2015.5.21.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MORAIS. ASSALTO. BANCO POSTAL . Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que há responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Estando a decisão monocrática em sintonia com tal posicionamento, não há falar-se em modificação do julgado. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Constatado que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente do abalo sofrido pelo obreiro ao vivenciar um assalto no seu local de labor, não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em redução do valor fixado pela Instância a quo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000145-91.2015.5.21.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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