JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0057300-91.2009.5.01.0343

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0057300-91.2009.5.01.0343, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ADMISSIBILIDADE PELO PRESIDENTE DE TURMA DO C. TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353/TST. MULTA POR AGRAVO DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESPROVIMENTO. Deve ser confirmada a decisão que denegou seguimento aos embargos, em face do óbice da Súmula 353 do C. TST. A C. SDI entende que há litigância de má-fé a determinar aplicação de multa, com base nos arts. 80, inciso VII, c/c 81 do CPC, quando interposto recurso incabível. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0057300-91.2009.5.01.0343. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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