JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000628-93.2014.5.06.0102

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000628-93.2014.5.06.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Não logra êxito a pretensão de reforma da decisão agravada, por meio de alegação genérica de possibilidade de seguimento e provimento do recurso, sem impugnação específica ao fundamento adotado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, apelo desfundamentado , nos termos do art. 896, § 2º, da CLT , e Súmula 266 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000628-93.2014.5.06.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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