JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010642-12.2020.5.03.0167

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010642-12.2020.5.03.0167, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. No caso em tela, em que pese equívoco na decisão agravada, no tocante ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", a recorrente logrou demonstrar a satisfação dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14. Não obstante isso, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, muito embora por fundamento diverso. Ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010642-12.2020.5.03.0167. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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