JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002400-14.2015.5.02.0023

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0002400-14.2015.5.02.0023, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. DANOS MATERIAIS. Constatada a existência de omissão no julgado , quanto ao tópico "danos materiais", acolhem-se os embargados de declaração para exame, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002400-14.2015.5.02.0023. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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