JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002659-47.2011.5.02.0088

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0002659-47.2011.5.02.0088, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. Tendo em vista a omissão no julgado - quanto à análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e da interrupção da prescrição -, acolhem-se os embargados de declaração, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002659-47.2011.5.02.0088. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. DANOS MATERIAIS. Constatada a existência de omissão no julgado , quanto ao tópico "danos materiais", acolhem-se os embargados de declaração para exame, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002400-14.2015.5.02.0023. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIOS. EXISTÊNCIA. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte, para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002660-83.2010.5.02.0050. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ESCLARECIMENTOS . Acolhe-se parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos adicionais quanto à presença do nexo causal, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001449-98.2011.5.01.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENADORIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001118-75.2011.5.02.0444. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000378-93.2011.5.08.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)

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