Embargos de Declaração 0002400-14.2015.5.02.0023
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. DANOS MATERIAIS. Constatada a existência de omissão no julgado , quanto ao tópico "danos materiais", acolhem-se os embargados de declaração para exame, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002400-14.2015.5.02.0023. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)