- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo 0001444-75.2018.5.12.0035, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 840, §1°, da CLT, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva , fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC. Precedente da SBDI-1. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Assim, o valor da condenação deve ser apurado em liquidação. Reconhecida a transcendência política da matéria, afasta-se a limitação da condenação aos valores apontados na inicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001444-75.2018.5.12.0035. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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