JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000645-20.2019.5.09.0669

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo 0000645-20.2019.5.09.0669, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 25/05/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO DA MULHER. ART.384 DA CLT. LIMITE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO DA MULHER. ART.384 DA CLT. LIMITE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO DA MULHER. ART.384 DA CLT. LIMITE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei nº13.467/2017 (Reforma Trabalhista), com vigência em11/11/2017, revogou o art. 384 da CLT, razão pela qual apenas as situações já consolidadas na vigência da lei anterior permanecem inalteradas. Nesse cenário, tem-se como consectário lógico que o direito ao percebimento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos (intervalo da mulher) encontra limite em 10/11/2017, data anterior à vigência da citada lei. Entendimento contrário, aliás, feriria o princípio da irretroatividade normativa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000645-20.2019.5.09.0669. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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