JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-21.2017.5.09.0096

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-21.2017.5.09.0096, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA QUE ALEGA ESTAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. Incumbe à recorrente comprovar, na data de interposição do recurso, sua condição de se encontrar em recuperação judicial, para fins de isenção do recolhimento do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT . Precedentes da SBDI-1, desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001165-21.2017.5.09.0096. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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