JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-62.2020.5.15.0058

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-62.2020.5.15.0058, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL . EMPRESA QUE ALEGA ESTAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO REFERIDA NO ARTIGO 899, § 10, DA CLT. Incumbe à recorrente comprovar, na data de interposição do recurso, sua condição de se encontrar em recuperação judicial, para fins de isenção do recolhimento do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT. Precedentes desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010516-62.2020.5.15.0058. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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