JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000003-60.2015.5.02.0385

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0000003-60.2015.5.02.0385, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 2. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. O vocábulo "causa", a que se refere o art. 896-A, caput , da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência dos temas " base de cálculo das diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial " e "base de cálculo das horas extras ". III . Tratando-se de execução de sentença, determinam o § 2º do art. 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST que o recurso de revista somente será processado na hipótese de ofensa direta e literal à norma da Constituição da República. No caso, observa-se que não foi demonstrada nenhuma ofensa ao artigo da Constituição da República invocado. IV. Ausente a transcendência dos temas o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000003-60.2015.5.02.0385. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000003-60.2015.5.02.0385

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na…

Agravo 0010006-09.2020.5.15.0039

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇAO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte n…

Agravo Interno 1002072-43.2015.5.02.0322

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxa…

Agravo Interno 0021608-20.2016.5.04.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual a inviabiliza…

Agravo Interno 0000159-67.2013.5.04.0351

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PARCELA RECONHECIDA EM JUÍZO. BASE DE CÁLCULO. PARCELA INTEGRANTE DA CONDENAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 266 DO TST. OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.